Legislação
Decreto Executivo 104/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
- DECRETO 104.2020
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DECRETO N° 104-/2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 1.842 de 11 de dezembro de 2019, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica suplementada a dotação abaixo, no limite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
0801 – SEC. TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 165.000,00
15.451.0009.2.044 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública R$165.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0017.000000 – Aplicações Diretas R$ 55.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0017.000000 – Aplicações Diretas R$ 110.000,00
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação da fonte 01.0017.000000– COSIP, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e pelo superávit da fonte 03.0017.000000 – COSIP – Ex. Anterior – no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de dezembro de 2020.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração