Legislação
Decreto Executivo 07/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
- DECRETO 07.2021
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DECRETO N° 07/2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 1.872 de 23 de dezembro de 2020, aprova o seguinte Decreto,
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento fiscal vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 41.087,52 (quarenta e um mil oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com as especificações seguintes:
0401 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 41.087,52
12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental R$ 41.087,52
3.1.90.00.00.00.00.00.0703 – Aplicações Diretas R$ 41.087,52
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 41.087,52 (quarenta e um mil oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) da fonte 0703- Fundeb60% - Ex. Anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 11 de fevereiro de 2021.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração