Legislação
Decreto Executivo 19/2021
Ementa: Autoriza BLOQUEIO de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
- DECRETO 19.2021
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DECRETO Nº 19/2021
Autoriza BLOQUEIO de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.872/2021 – LOA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, BLOQUEAR a dotação abaixo, no limite de R$ 113.435,85 (cento e treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com as especificações seguintes:
0101 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 7.940,51
01.031.0001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo R$ 7.940,51
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 7.940,51
0202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 25.000,00
04.122.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração R$ 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
0501 – SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER R$ 5.000,00
27.812.0005.2.028 – Apoio ao Esporte Amador R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00
08.244.0007.2.039 – Manutenção do Benefício Eventual R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0901 – SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS R$ 30.000,00
26.782.0009.2.051 – Manutenção da Secretaria de Obras R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
1001 – SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 25.000,00
20.606.0010.2.057 – Manutenção da Secretaria de Agricultura R$ 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
1101 – SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00
13.391.0011.2.058 – Manutenção da Secretaria de Turismo R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
1201 – OPERAÇÕES ESPECIAIS R$ 10.495,34
04.122.0000.1.061 – Contribuição ao PASEP R$ 10.495,34
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.00000 – Aplicações Diretas R$ 10.495,34
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido, conforme especificações contidas na Lei Complementar 64/2021 que “estabelece custo zero aos microempreendedores individuais, inclui o Art. 220-A na Lei Complementar 956/2002 e revoga o item 5.1 do § 2º do Art. 225 da Lei Complementar nº 50/2018 e dá outras providências.”, sendo necessário a adequação do orçamento vigente a renúncia das receitas no valor de R$ 113.435,85 (cento e treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 26 de março de 2021.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração