Legislação
Decreto Executivo 23/2021
Ementa: Estabelece, em caráter extraordinário, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.238 de 04 de Abril de 2021, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território do Município de Paulo Lopes, e estabelece outras providências.
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DECRETO Nº 23/2021
Estabelece, em caráter extraordinário, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.238 de 04 de Abril de 2021, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território do Município de Paulo Lopes, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes e, ainda, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.238 de 04 de Abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 17, de 23 de Março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território do Município de Paulo Lopes,a partir do dia 20 de Março de 2021 até 6h00 do dia 12 de Abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
(........);
VI – fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;
(........)”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 06 de abril de 2021.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração