Legislação
Lei Ordinária 1925/2022
Ementa: Autoriza o município repassar recurso financeiro para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES - ASSIPA, e dá outras providências.
LEI Nº 1925/2022
Autoriza o município repassar recurso financeiro para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES - ASSIPA, e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES-ASSIPA, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ser utilizado na reforma do forro da sede da referida Associação.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei será formalizado entre as partes o respectivo TERMO DE FOMENTO, conforme disposto na Lei Federal nº.13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº. 12/2018 de 09 de abril de 2018.
Parágrafo primeiro: O repasse será efetivamente realizado, após a comprovação pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES-ASSIPA de toda a documentação exigida no Decreto nº. 12/2018.
Parágrafo segundo: A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES - ASSIPA se comprometerá a prestar contas do objeto do repasse conforme Decreto nº. 12/2018.
Art. 3º. A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelo orçamento fiscal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1911/2021 de 16 de dezembro de 2021.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 24 de fevereiro de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária de Administração