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Legislação

Lei Ordinária 1929/2022

Publicada em: 16 mar 2022

Ementa: AUTORIZA A DOAÇÃO DE PORTAS E JANELAS USADAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI Nº 1929/2022

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PORTAS E JANELAS USADAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica autorizado o Município de Paulo Lopes doar para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, inscrita no CNPJ-MF sob nº 04.811.538/0001-37 os seguintes itens: 02(duas) portas de alumínio de correr; 04(quatro) janelas basculantes de alumínio grandes; e 02(duas) janelas basculantes pequenas.

 

Art. 2º- A partir da vigência desta lei será formalizado entre as partes o respectivo TERMO DE DOAÇÃO dos itens acima.

 

Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 16 de março de 2022.

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração


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