Legislação
Lei Ordinária 1929/2022
Ementa: AUTORIZA A DOAÇÃO DE PORTAS E JANELAS USADAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1929/2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE PORTAS E JANELAS USADAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica autorizado o Município de Paulo Lopes doar para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MORRO DO FREITAS, inscrita no CNPJ-MF sob nº 04.811.538/0001-37 os seguintes itens: 02(duas) portas de alumínio de correr; 04(quatro) janelas basculantes de alumínio grandes; e 02(duas) janelas basculantes pequenas.
Art. 2º- A partir da vigência desta lei será formalizado entre as partes o respectivo TERMO DE DOAÇÃO dos itens acima.
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 16 de março de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária de Administração