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Legislação

Decreto Executivo 31/2022

Publicada em: 10 mai 2022

Ementa: Altera o artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017, especialmente na alteração da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.


 

DECRETO Nº 31/2022

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017, especialmente na alteração da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 66 inciso IV, da Lei Orgânica de 1990 do Município de Pardo Lopes e artigo 5º da Lei n°.1648. Plano Municipal de Educação de Paulo Lopes, de 25 de agosto de 2015, promulga o seguinte Decreto:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017 passa a ter a seguinte redação: A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta, a partir da presente data, pelos seguintes representantes:

I — 3 (três) representantes de Secretaria Municipal de Educação:

Juliana Aparecida da Rosa Soares

Rosane de Castro da Silva

Vanessa Custodia Inácio

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto supracitado permanecem vigentes.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto 25/2020.

 

 

 

 

          

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 10 de maio de 2022.

 

 

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração


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