Legislação
Decreto Executivo 31/2022
Ementa: Altera o artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017, especialmente na alteração da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
DECRETO Nº 31/2022
Altera o artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017, especialmente na alteração da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 66 inciso IV, da Lei Orgânica de 1990 do Município de Pardo Lopes e artigo 5º da Lei n°.1648. Plano Municipal de Educação de Paulo Lopes, de 25 de agosto de 2015, promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 10 de 2017 passa a ter a seguinte redação: A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta, a partir da presente data, pelos seguintes representantes:
I — 3 (três) representantes de Secretaria Municipal de Educação:
Juliana Aparecida da Rosa Soares
Rosane de Castro da Silva
Vanessa Custodia Inácio
Art. 2º As demais disposições do Decreto supracitado permanecem vigentes.
Art. 3º Revoga-se o Decreto 25/2020.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 10 de maio de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração