Legislação
Decreto Executivo 51/2022
Ementa: Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
DECRETO N° 51 /2022
Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.912/2021 – LOA, decreta:
Art. 1º - Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
09.001 – SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 50.000,00
15.451.0009.1.037 – Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000.0000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00
08.244.0007.1.089 – Aquisição de Terreno R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000.0000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit do exercício anterior da fonte 0.3.00.0000.0000 – Recursos Próprios – Exercício Anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 20 de junho de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração