Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para rodapé 4 Acessibilidade 5 Alto contraste 6

---

  • ?
  • ?

---

  • ?
  • ?

Legislação

Decreto Executivo 51/2022

Publicada em: 20 jun 2022

Ementa: Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.


 

 DECRETO N°  51 /2022

 

Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.912/2021 – LOA, decreta:

 

Art. 1º - Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

09.001 – SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   R$ 50.000,00

15.451.0009.1.037 – Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios                 R$ 50.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000.0000 – Aplicações Diretas                           R$ 50.000,00

 

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL              R$ 50.000,00

08.244.0007.1.089 – Aquisição de Terreno                                                        R$ 50.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000.0000 – Aplicações Diretas                           R$ 50.000,00

 

Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit do exercício anterior da fonte 0.3.00.0000.0000 – Recursos Próprios – Exercício Anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 20 de junho de 2022.

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração


Não existem normas relacionadas