Legislação
Decreto Executivo 64/2022
Ementa: Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
DECRETO N° 64/2022
Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.912/2021 – LOA, decreta:
Art. 1º - Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 26.407,87 (vinte e seis mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com as especificações seguintes:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL D ESPORTE E LAZER R$ 26.407,87
27.812.0005.1.068 – Construção e Reforma de Ginásio de Esportes R$ 26.407,87
4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.76.0024.2518 – Aplicações Diretas R$ 26.407,87
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit do exercício anterior da fonte 0.3.76.0024.2518 – Emenda Parlamentar Individual – Exercício Anterior, no valor de R$ 26.407,87 (vinte e seis mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de agosto de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração