Legislação
Decreto Executivo 94/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
DECRETO Nº94/2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 1.912 de 16 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento fiscal vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.030.000,00
12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental R$ 630.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.1018.0000 – Aplicações Diretas R$ 600.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.19.1019.0000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção do Educação Infantil R$ 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.1018.0000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
12.365.0004.2.064 – Manutenção do Educação Infantil - Creche R$ 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.1018.0000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – da fonte 0.1.18.1018.0000 - Transf. FUNDEB 60% - e R$ 30.000,00 (duzentos mil reais) da fonte 0.1.19.1019.0000 – Transf. FUNDEB 40%.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 23 de novembro de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração