Legislação
Decreto Executivo 95/2022
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
DECRETO N°95/2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.912/2021 – LOA, decreta:
Art. 1º - Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 120.000,00
12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar - EF R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.62.1062.0006 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00
12.365.0004.2.019 – Manutenção do Transporte Escolar - EI R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.62.1062.0006 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da fonte 0.1.62.1062.0006 - Transporte Escolar Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 23 de novembro de 2022.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração