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Legislação

Lei Complementar 86/2023

Publicada em: 13 abr 2023

Ementa: CRIA OS CARGOS DE ORIENTADORES ESPORTIVOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ALTERA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2023

 

CRIA OS CARGOS DE ORIENTADORES ESPORTIVOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ALTERA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de ORIENTADORES ESPORTIVOS, BACHAREL, todos de provimento efetivo, na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme carga horária e remunerações descritas nos termos do Anexo I desta Lei Complementar:

 

Parágrafo único: Os CARGOS ORIENTADORES ESPORTIVOS BACHAREL receberão vale alimentação.

Art. 2º - O critério técnico para o exercício dos cargos de ORIENTADORES ESPORTIVOS BACHAREL é ter formação em nível superior na área de Educação Física e o respectivo registro na entidade de classe.

 

Art. 3º - São atribuições dos ORIENTADORES ESPORTIVOS BACHAREL atuarem nas diversas manifestações da Educação Física tais como: ginásticas, exercícios físicos, esportes, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento de educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Para tanto o profissional deverá:

1- Desenvolver atividades físicas com crianças, jovens, adultos e idosos, ensinar técnicas esportivas, realizar treinamentos especializados, instruindo acerca dos princípios e regras inerentes a respectiva modalidade/atividade;

2 - Planejar, prescrever e ministrar/orientar treinamentos e/ou exercício físico;

3 - Avaliar e supervisionar o preparo físico e desempenho dos beneficiários;

4 - Acompanhar e supervisionar as práticas esportivas ou de atividades físicas, visando a segurança dos usuários;

5 - Zelar pela qualidade da aprendizagem dos beneficiários;

6 - Elaborar informes técnicos e científicos nas áreas das atividades físicas e/ou esportivas;

7 - Elaborar programas e planos, atendendo ao avanço da tecnologia na sua modalidade/atividade;

8 - Contribuir para o aprimoramento da qualidade na sua modalidade/atividade;

9 - Atualizar-se em sua área de conhecimento, bem como sobre a legislação esportiva e profissional vigente;

10 - Cooperar com serviços de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação de seus beneficiários;

11 - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais;

12 - Constatar necessidades e encaminhar os beneficiários aos setores específicos de atendimento;

13 - Zelar pela modalidade/atividade e pelas instalações, materiais e equipamentos de trabalho;

14 - Desenvolver e aplicar políticas públicas voltadas para a Educação, para o esporte e para saúde;

15 - Zelar pela prevenção e promoção de saúde;

16 - Participar das atividades e competições oficiais em que a as equipes do município promover e participar ou estiver envolvida;

17 - Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, e a legislação vigente, bem como as normas e regulamentos;

18 - Apresentar Plano de Trabalho e Relatório Anual e sempre que solicitado pelas chefias imediatas;

19 - Executar tarefas correlatas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

  

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 13 de abril de 2023.

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

 

ORIENTADOR ESPORTIVO BACHAREL

 

 

 

01

 

 

20 Horas semanais

 

 

R$ 2.036,84

 

ORIENTADOR ESPORTIVO BACHAREL

 

 

 

01

 

 

30 Horas semanais

 

 

R$ 3.055,26

 

ORIENTADOR ESPORTIVO BACHAREL

 

 

 

01

 

 

40 Horas semanais

 

 

R$ 4.073,68

 

 

 

 


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