Legislação
Decreto Executivo 28/2023
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
DECRETO Nº28/2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 1.999 de 27 de dezembro de 2022, aprova o seguinte Decreto,
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento fiscal vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$260.000,00
12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar Ensino Fundamental R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar EF R$ 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.2.017 – Manutenção do Transporte Escolar EI – Pré-Escolar R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil – Creches R$ 70.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil - Creches R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) das fontes 1.550.7000.000 – Salário Educação e 1.540.7000.103 – Fundeb 30%, acima citada.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de maio de 2023.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração