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Legislação

Decreto Executivo 28/2023

Publicada em: 04 mai 2023

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.


 

DECRETO Nº28/2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 1.999 de 27 de dezembro de 2022, aprova o seguinte Decreto,

 

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento fiscal vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                 R$260.000,00

12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar Ensino Fundamental                              R$  30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                              R$  30.000,00

12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil                                   R$  30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                              R$  30.000,00

12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar EF                              R$  80.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas                               R$  50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                              R$  30.000,00

12.365.0004.2.017 – Manutenção do Transporte Escolar EI – Pré-Escolar        R$  30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                              R$  30.000,00

12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil – Creches                     R$  70.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas                               R$  50.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas                               R$  20.000,00

12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil - Creches                      R$  20.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                               R$  20.000,00

 

Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) das fontes 1.550.7000.000 – Salário Educação e 1.540.7000.103 – Fundeb 30%,  acima citada.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 04 de maio de 2023.

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração


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